#Área Rosa

#Área Rosa

 

Agendar Mamografia

 

Nesse Outubro Rosa, criamos nossa primeira #ÁreaRosa de conscientização em São Paulo. Uma iniciativa que busca chamar atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
 
Presenteamos a cidade com o plantio de milhares de flores rosas no Corredor Verde da Av. 23 de Maio, além da doação de 500 mamografias para mulheres atendidas pela rede pública de saúde.
 
E você pode ajudar a espalhar ainda mais esse movimento. A cada 50 compartilhamentos dos conteúdos da campanha nas redes sociais, mais uma mamografia será doada. E podemos chegar a até 1.000 mamografias doadas!Ao todo, serão 1.000 mulheres selecionadas pela Prefeitura de São Paulo.
 
O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres brasileiras. Mas, se diagnosticado precocemente, tem 95% de chance de cura. Por isso, é tão importante fazer exames de forma periódica.
 
A prevenção é a melhor forma de combate. A conscientização é a melhor forma de luta.
Curta e compartilhe os conteúdos da campanha em suas redes sociais! Para isso, basta acessar o nosso facebook, instagram e youtube.

Veja o regulamento da campanha #ÁreaRosa.

Assista ao vídeo (em versão completa) de abertura da campanha #ÁreaRosa:

 

REGULAMENTO OUTUBRO ROSA - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA
Divisão Laboratório SalomãoZoppi Diagnósticos

1. Campanha válida apenas na cidade de São Paulo, no período de 01/10/2017 a 31/10/2017 realizada pela Diagnósticos da América S/A, sociedade anônima, inscrita perante o C.N.P.J/M.F. sob o nº 61.486.650/0001-83, com sede na Avenida Juruá, nº 434, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo

2. Para participar da campanha Outubro Rosa, entre 05/10/2017 (às 00:01hs do horário de Brasília) do dia 31/10/2017, todas as pessoas que por meio das redes sociais divulguem por meio de shares postagens realizadas no Facebook ou compartilhem vídeos postados no Facebook pela marca participante (SalomãoZoppi). No Facebook o compartilhamento ou divulgação das mensagens postadas ocorrerá por meio de marcações do usuário no campo denominado de “share”.

3. Serão doadas 500 mamografias para a Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde de CNPJ 13.864.377.0001-30 localizada na Rua General Jardim, nº 36 – 01223 -010 - Vila Buarque, SP. 

4. A cada 50 cliques no campo “share” dos posts realizados pela marca Laboratório SalomãoZoppi Diagnósticos (SP), na página da marca na rede social denominada de “Facebook”, será doada para a Prefeitura de São Paulo mais uma mamografia, até o limite de 500 mamografias doadas com a campanha de compartilhamento nas redes sociais.

5. A Prefeitura de São Paulo ficará responsável em direcionar as pacientes que realizarão os exames de mamografia nas unidades indicadas pela Organizadora.

6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

7. Forma de apuração: a Diagnósticos da América S.A. juntamente com a Prefeitura de São Paulo fará a apuração das divulgações por meio de shares dos posts na rede social denominada de “Facebook” e dos vídeos compartilhados no Youtube.

8. Os interessados poderão participar desta CAMPANHA quantas vezes desejarem, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

9. As participações serão contabilizadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2017.

10. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer comentário postado pelos participantes da CAMPANHA na rede social Facebook ou no Youtube, isentando-se de qualquer responsabilidade advinda de tais comentários.

11. Local, data e horário da apuração: dia 10 de novembro de 2016, às 10:00horas (horário de Brasília), nas dependências da Diagnósticos da América localizado na Avenida Juruá 434, Alphaville, Barueri, SP, com livre acesso aos interessados.

12. O resultado da campanha será divulgado a partir das 12h do dia 10 de novembro de 2017 nos seguintes endereços eletrônicos: www.facebook.com/salomaozoppi 

13. As mamografias computadas serão destinadas à Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde de CNPJ 13.864.377.0001-30 localizada na Rua General Jardim, nº 36 – 01223 -010 - Vila Buarque, SP

14. Prêmios: até 500 mamografias.

15. Os prêmios serão entregues à Prefeitura de São Paulo sem qualquer ônus para esta ou para as pessoas que forem por ela indicadas a realizar os exames de mamografia. A empresa promotora arcará somente com os custos dos exames de mamografia; não inclusos nessa campanha: custos com transporte, alimentação e qualquer outro custo adicional para a realização dos exames.

16. Prazo para realização de exames pela ORGANIZADORA: do dia 16 de outubro até 31 de dezembro de 2017.

17. Os critérios para seleção e identificação das pessoas que realizarão os exames de mamografia, será feita exclusivamente pela Prefeitura de São Paulo, não tendo a ORGANIZADORA qualquer ingerência sobre tais critérios.

18. Ao participar desta CAMPANHA, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem (avatar do Facebook ou imagem do Youtube), bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

19. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

20. A simples participação nesta CAMPANHA, por meio da ação de divulgar por meio de shares postagem nas páginas do Facebook, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

21. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir esta CAMPANHA conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a CAMPANHA tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

22. Os dados captados serão utilizados para fins promocionais.

23. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da campanha comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

24. A promotora se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada.

25. A empresa promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada.

26. A empresa promotora garante contingência eficaz que assegure a continuidade da campanha até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo.

27. A campanha é de inteira responsabilidade da promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada.

28. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários

29. O participante será desclassificado sempre que utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da campanha.

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